CONSIDERANDO a Lei n° 6.345 de 02 de outubro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento dos passeios turísticos em embarcações nas orlas marítima e lagunar de Maceió; www.diariomunicipal.com.br/maceio 66
CONSIDERANDO a Resolução n° 001/2022 do Conselho Gestor dos Passeios Turísticos em Embarcações nas Orlas Marítima e Laguna de Maceió, que regulamenta os passeios turísticos em embarcações na orla de Ipioca, que está inserida na APA Costa dos Corais;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, em que os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços de passeios turísticos em embarcações nas orlas marítima e lagunar no Município de Maceió, bem como a necessidade de atualizações constantes para a melhor prestação da atividade pública;
CONSIDERANDO que este órgão se submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza,
CONSIDERANDO a existência de 20 vagas para jangadas (embarcação miúda) não ocupadas para piscina do Tatu,
RESOLVE:
Art. 1° CONVOCAR todos os interessados em exercer, no Município de Maceió, a atividade de passeios turísticos em embarcações nas piscinas naturais de Ipioca, para efetuarem suas inscrições junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Maceió – SMTT, a fim de pleitear uma autorização para o transporte aquaviário por meio das embarcações miúdas (jangadas).
Art. 2° O processo de seleção obedecerá a ordem de realização das inscrições.
Art. 3° Os interessados deverão comparecer à sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, no período de 05/09/2022 a 05/10/2022, das 8h às 14h, no setor da Assessoria de Controle de Delegações.
Parágrafo Único – Para realização das inscrições, os interessados deverão estar munidos dos seguintes documentos:
I – 02 fotos recentes 3×4
II – Certificado do curso Cadastur
III – CNPJ da empresa (caso obtiver)
IV – CPF V – RG VI – Habilitação da embarcação (CIR)
VII – Titulo inscrição de embarcação
Art. 4° A taxa de inscrição para os selecionados será no valor de R$ 8,86 (Oito reais e oitenta e seis centavos).
Art. 5° O não atendimento ao período estabelecido implicará intempestividade da inscrição, que poderá ser efetuada dentro do período de 30(trinta) dias.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ANDRÉ SANTOS COSTA
Superintendente/SMTT
EVANDRO JOSÉ CORDEIRO
Código Identificador:09AD0430