A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3482, de 19 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro – Táxi no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3483, de 26 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3484, de 26 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro – SPPO, para o ano de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3485, de 27 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro – STPL, para a ano de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3486, de 27 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “Cabritinho” – STPC, para o ano de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3488, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros – TEC, para o ano de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3489, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
CONSIDERANDO a indisponibilidade sistêmica, iniciada em 15 de agosto de 2022, que paralisou o serviço nesta SMTR, impossibilitando, inclusive, o agendamento das vistorias de todos os modais de transporte;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o cidadão quanto ao direito de manter regular a autorização, permissão ou concessão dos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais deve a Administração Pública observar;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o calendário de vistoria dos veículos empregados nos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro, de acordo com os critérios e parâmetros definidos no ANEXO desta Resolução.
Art. 2° As disposições da presente Resolução aplicam-se aos seguintes modos de transporte municipais:
I – Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro – Táxi;
II – Serviço de Transportes de Escolares;
III – Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus – SPPO;
IV – Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro – STPL;
V – Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “Cabritinho” – STPC;
VI – Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros – TEC; e
VII – Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de vistoria efetivada pela presente Resolução não eximirá os autorizatários, permissionários e concessionários da apresentação da documentação obrigatória especificada nos atos regulamentares pertinentes.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CALENDÁRIO REGULAR PARA TODOS OS MODOS EXCETO TRANSPORTE ESCOLAR
FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
06/16/26/36/46 | 08/08/2022 | 30/09/2022 |
56/66/76/86/96 | 23/08/2022 | 30/09/2022 |
07/17/27/37/47 | 08/09/2022 | 30/09/2022 |
TRANSPORTE ESCOLAR – 2ª VISTORIA
FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 | 01/06/2022 | 30/09/2022 |
STPC – KOMBI – FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2009
FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
2/3 | 01/08/2022 | 30/09/2022 |
Observação: os finais de placa não relacionados neste Anexo permanecem com seu calendário inalterado.