(DOE de 01/02/2013)
Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, na 241ª reunião realizada no dia 8 de novembro de 2012, referendada pela Resolução n° 005/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ás sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2° Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3° Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7°-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.
Art. 4° As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1° de Fevereiro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N° 172 |
Denominação Social: INDÚSTRIA DE MANUAIS, EDITORA E EMBALAGENS DE MICROONDULADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ n°: 11.301.350/0001-04 CCA n°: 06.300.651-0 Endereço: Avenida Torquato Tanajós m° 10.933, Galpão 2 – Tarumã |
Conjunto para impressão fotográfica digital (1) |
4811.51.29 |
Lei n° 2.826/2003 |
Diferimento |
N° 238 |
Denominação Social: SAIZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n°: 04.198.508/0001-05 CCA n°: 06.300.815-7 Endereço: Avenida Cupiúba n° 761, Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (2) |
8473.30.41 |
Lei n° 2.826/2003 |
Diferimento |
(1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
(2) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estimulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.