O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Medida Provisória n° 255, de 29 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 10145/2022,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.546 – O art. 6° do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° ……………………..
……………………………….
X – serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica (MP n° 255/2022).
……………………………….” (NR)
ALTERAÇÃO 4.547 – O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ……………………
……………………………….
§ 5° …………………………
……………………………….
V – às operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante (MP n° 255/2022).
……………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2022.
Art. 3° Ficam revogadas as alíneas “a”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 26 do Regulamento.
Florianópolis, 10 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda