O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista as disposições da Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021; e o contido no Processo SEI n° 22.4.000000583-8,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021, que instituiu o Código Tributário do Município de Goiânia, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Ficam estabelecidos, adicionalmente, na forma dos Anexos:
I – Anexo II – Distritos de Iluminação Pública – DIP;
II – Anexo III – Planilha de Custo dos Serviços de Iluminação Pública; e
III – Anexo IV – Benefícios Fiscais do Município de Goiânia.
Art. 3° Ficam revogados:
I – o Decreto n° 1.786, de 15 de julho de 2015; e
II – o Decreto n° 241, de 22 de janeiro de 2020.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de setembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
ANEXO I
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Art. 1° Este Regulamento fundamenta-se na Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021, e compõe-se de três livros:
I – Livro Primeiro: Normas Gerais Aplicáveis aos Tributos;
II – Livro Segundo: Sistema Tributário do Município; e
III – Livro Terceiro: Normas do Processo Administrativo Tributário e Fiscal.
VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES
Secretário Municipal de Finanças
Sistemático Remissivo