O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de setembro de 2022:
CONVÊNIO ICMS n° 126/22 – Altera o Convênio ICMS n° 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação;
CONVÊNIO ICMS n° 127/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Maranhão e altera o Convênio ICMS n° 91/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
CONVÊNIO ICMS n° 128/22 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística – FC.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA