O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo n° 01-141813/2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica corrigida a tabela II, do Decreto Municipal n° 2.116, de 21 de dezembro de 2021, conforme usos e portes definidos na Lei Municipal n° 15.511, de 10 de outubro de 2019, e no Decreto Municipal n° 1.008, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre a classificação de atividades econômicas conforme os usos do solo.
Art. 2° As demais condições estabelecidas no Decreto Municipal n° 2.116, de 21 de dezembro de 2021, permanecem inalteradas.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de setembro de 2022.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
CRISTIANO HOTZ
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N° 1.407/2022.
TABELA II
TAXA DE LOCALIZAÇÃO
Porte | |||
Pequeno Até 400m² | Médio Entre 401 e 2.000m² | Grande Acima de 2.000m² | |
Atividades de uso: Habitação Institucional, Comunitário 1, Comunitário 2 – Culto Religioso, Comércio e Serviço Vicinal e Indústria Tipo 1. |
R$292,98 | R$440,29 | R$736,46 |
Atividades de uso: Habitação Transitória 1, Comunitário 2 – Lazer e Cultura, Comércio e Serviço de Bairro, Uso Agropecuário, Uso Extrativista e Indústria Tipo 2. |
R$440,29 | R$736,46 | R$1.183,14 |
Atividades de uso: Habitação Transitória 2, Comunitário 2 – Ensino, Comunitário 2 – Saúde, Comunitário 3 – Ensino, Comunitário 3 – Lazer e Cultura, Comunitário 3 – Saúde, Comunitário 3 – Culto Religioso, Comércio e Serviço Setorial, Comércio e Serviço Geral, Comércio e Serviço Específico, Indústria Tipo 3 e Uso de Infraestrutura Urbana. |
R$736,46 | R$1.035,85 | R$2.071,71 |