ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA, SECRETÁRIA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° As Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.
Art. 2° Os procedimentos em curso, considerando-se como tais aqueles cujo ato convocatório tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a entrada em vigor da presente Portaria, deverão prosseguir normalmente até a sua regular conclusão.
Art. 3° Ficam excetuadas da suspensão prevista nesta Portaria as permissões de uso relativas a:
I – serviços de vallet’s;
II – compartilhamento de bicicletas;
III – compartilhamento de patinetes elétricos;
IV – mesas e cadeiras na calçada.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.