O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições previstas no artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, e com fulcro na Resolução n° 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e, com base na Instrução n° 124, de 03 de fevereiro de 2016, associadas ao Processo SEI n° 00055-00056254/2022-89,
RESOLVE:
Art. 1° Nos termos contidos no artigo 42, § 1° da Resolução do Contran n° 789/2020 do CONTRAN, associado ao artigo 76 da Instrução/Detran/DG n° 124/2016, convocar os Centros de formação de Condutores – CFC’s, para a partir de 01 de setembro de 2022, aqueles que ainda não fizeram, efetuarem a atualização documental.
Parágrafo único. Os CFC’s deverão encaminhar para o e-mail: nucreh@detran.df.gov.br a documentação, para abertura, análise e instrução processual.
Art. 2° A Coordenação de Credenciamento apresentará relatório com resultado da atualização documental e fiscalização, para fins de análise final, ratificação e encaminhamentos, na forma dos artigos 67 e 68 da Resolução 789/2020.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES