O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 5.887 de 15 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 296, da Lei Federal n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), como medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Proibir, em todo o Estado do Paraná, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 08h e 18h do dia 02 de outubro de 2022.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba-Paraná, 27 de setembro de 2022.
WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública