O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Feriado Estadual do Dia da Amazônia, no dia 5 de setembro de 2022 e Feriado Nacional da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 2022, elencados no Decreto n° 10.824, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2022, terça-feira.
Art. 2° Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de agosto de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis e 61° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre