O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo n° 01-153416/2022,
DECRETA:
Art. 1° O item 10 do anexo II do Decreto Municipal n° 1.200, de 6 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…) 10. Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual – DRS-CI válida, expedida pelo INSS para profissionais cadastrados como autônomos, ou Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal – CND válida, para os profissionais que recolhem como Microempreendedores Individuais – MEI, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com registro ativo, para empregados de Transportadores Escolares cadastrados como Pessoas Jurídicas junto à URBS;”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 26 de setembro de 2022.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A.