O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 8° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 282, de 24 de julho de 2020, do Ministério da Economia.
Art. 2° O ato de que trata o art. 1° ficará disponível na base de dados do Sigepe Legis como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2022.
PAULO GUEDES