(DOE de 05/02/2013)
Dispõe sobre o horário de expediente no dia 13 de fevereiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1604, de 24 de abril de 2006, que instituiu feriado estadual na segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário,
DECRETA:
Art. 1° O horário de expediente em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado no dia 13 de fevereiro de 2013 (quarta-feira), será das 12:00 as 18:00 horas, na forma de jornada ininterrupta de trabalho (horário corrido), à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de fevereiro de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador