O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recente ocorrência de ataque cibernético danoso aos sistemas digitais e aos serviços prestados em ambiente virtual pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências administrativas emergenciais para reestruturar, temporariamente, a prestação de serviços que, por sua natureza, não são suscetíveis de suspensão ou adiamento, tais como os referentes ao licenciamento de eventos em áreas públicas e particulares da cidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, inciso I, do Decreto Rio n° 48.340, de 1° de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução determina procedimentos, em caráter excepcional e emergencial, relativos a autorização de eventos em áreas públicas e privadas do Município, até que o sistema Rio Mais Fácil Eventos seja plenamente normalizado para a efetivação das funções previstas no Decreto Rio n° 49.462, de 21 de setembro de 2021.
Art. 2° As Consultas Prévias de Evento referentes a eventos sujeitos à apreciação da Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos do Gabinete do Prefeito, nos termos previstos no art. 14 do Decreto Rio n° 49.462, de 2021, serão apresentadas por meio do preenchimento e envio do formulário constante do Anexo Único desta Resolução, pelo interessado, ao endereço eletrônico consultaprevia.rio@gmail.com.
Art. 3° A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, ao ser informada pela Coordenadoria Técnica de Promoção de Eventos acerca das Consultas Prévias de Evento aprovadas, encaminhará aos requerentes, por meio do endereço eletrônico eventos.rio7@gmail.com a relação dos requisitos a serem cumpridos para fins de autorização, observando-se as disposições do art. 27 do Decreto Rio n° 49.462, de 2021.
Art. 4° Os requerimentos de autorização de evento respaldados por Consultas Prévias de Evento aprovadas até 14 de agosto de 2022 serão também processados mediante o endereço eletrônico citado no artigo anterior, devendo a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização informar aos requerentes a relação dos requisitos a serem cumpridos para fins de autorização, observando se as disposições do art. 27 do Decreto Rio n° 49.462, de 2021.
Art. 5° O preenchimento dos requisitos necessários à outorga da autorização será efetivado, pelos particulares, em quaisquer casos, por meio de envio de documentos e comprovações devidas ao endereço eletrônico mencionado no artigo 3°.
Art. 6° A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização adotará as providências necessárias ao registro, preservação e acompanhamento dos procedimentos efetuados com base nesta Resolução.
Art. 7° Aplicam-se, no que couber, as normas do Decreto Rio n° 49.462, de 2021.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO PADRÃO
(*) Republicada o DOM de 23.08.2022, por ter saído com incorreções no original.