O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO que no Município do Natal, da 1° a 30ª semana epidemiológica do ano de 2022, foram notificados um total de 15.049 casos suspeitos para Arboviroses distribuídos em todos os bairros da cidade, destes: 13.606 para Dengue, 1.184 para Chikungunya e 259 para Zika, sendo 24 casos em gestantes. O Distrito Sanitário com maior notificação foi o Oeste, com 3.872, seguido do Sul com 3.585, Norte I com 3.479, Norte II com 1.773 e por último o Leste com 1.300.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o Decreto de n° 12.513, de 17 de maio de 2022, que declara situação de emergência, em razão de epidemia.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, deverão adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de agosto de 2022.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito