O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – O item 2.2.20 do item 2 da Instrução Normativa 27/09, de 02/06/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.2.20. Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes 1.650 e 2.650, exceto as classificadas nos subitens 1.651, 2.651 (compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente), 1653, 2653 (compra de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos) e 1.658, 2.658 (transferência de combustível e lubrificante para industrialização);”.
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, de agosto 2022.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária