O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.133, de 12 de agosto de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional