O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 5 de outubro de 2022, na forma do inciso l do art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57/19, registrada no Processo SEI n° 12004.101386/2019-33,
TORNA PÚBLICO:
Art. 1° O item 5 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Santa Catarina do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: SANTA CATARINA |
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ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
5 | SC | 24.588.716/0001-10 | 25.811.377-4 |
BLUESHIFT GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA LTDA |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA