Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterada a alínea “d” do inciso I do art. 41-A da Lei Complementar n° 74, de 6 de setembro de 2005, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 41 – A ……………………………………
d) deverão distar 100 m (cem metros), no mínimo, dos limites das edificações de escolas ou universidades; hospitais ou casas de saúde; creches ou asilos; quartéis ou instalações militares e supermercados, hipermercados ou centros comerciais acima de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados); ” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita de Campo Grande