O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2022:
CONVÊNIO ICMS n° 132/22 – Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 133/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS n° 213/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos;
CONVÊNIO ICMS n° 134/22 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Paraíba e altera o Convênio ICMS n° 54/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;
CONVÊNIO ICMS n° 135/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS n° 66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí;
CONVÊNIO ICMS n° 136/22 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
CONVÊNIO ICMS n° 137/22 – Convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS n° 24/22, que altera o Convênio ICMS n° 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, no período determinado;
CONVÊNIO ICMS n° 138/22 – Altera o Convênio ICMS n° 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 139/22 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rondônia e altera o Convênio ICMS n° 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 140/22 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Espírito Santo e altera o Convênio ICMS n° 06/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;
CONVÊNIO ICMS n° 141/22 – Altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
CONVÊNIO ICMS n° 142/22 – Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;
CONVÊNIO ICMS n° 143/22 – Revoga dispositivo do Convênio ICMS n° 4/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
CONVÊNIO ICMS n° 144/22 – Altera o Convênio ICMS n° 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
CONVÊNIO ICMS n° 145/22 – Autoriza o Estado da Bahia a dispensar créditos tributários de ICMS, no caso em que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 146/22 – Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar a fruição de benefício fiscal nos termos do inciso III do “caput” do art. 1°- A do Decreto Estadual n° 38.631/2000, no período que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 147/22 – Altera o Convênio ICMS n° 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;
CONVÊNIO ICMS n° 148/22 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS n° 99/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa;
CONVÊNIO ICMS n° 149/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, e altera o Convênio ICMS n° 16/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira nas hipóteses que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 150/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS n° 27/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
CONVÊNIO ICMS n° 151/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, e altera o Convênio ICMS n° 31/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
CONVÊNIO ICMS n° 152/22 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo e Sergipe e altera o Convênio ICMS n° 71/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 153/22 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe e altera o Convênio ICMS n° 177/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado;
CONVÊNIO ICMS n° 159/22 – Altera as disposições do Convênio ICMS n° 91/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro-ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros;
CONVÊNIO ICMS n° 160/22 – Altera o Convênio ICMS n° 156/21, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC;
CONVÊNIO ICMS n° 161/22 – Altera o Convênio ICMS n° 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial nas condições que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 162/22 – Altera o Convênio ICMS n° 73/11, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana;
CONVÊNIO ICMS n° 165/22 – Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA