Os trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada, possuem uma série de direitos e benefícios, no entanto, normalmente as pessoas conhecem os mais comuns.
Dentre esses direitos mais comuns que é de conhecimento geral temos, 13º salário, seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, FGTS, férias, etc.
No entanto, existem outros direitos trabalhistas que as pessoas geralmente não sabem é que é importante conhecer para que você para exigir que todos os seus direitos sejam cumpridos.
7 direitos que os trabalhadores têm e geralmente não sabem
Além dos direitos fundamentais garantidos pela CLT como o Fundo de Garantia, férias, 13º salário, jornada de trabalho de 8 horas por dia, existem outros direitos que conheceremos a partir de agora!
Salário deve ser pago obrigatoriamente até o 5º dia útil
É normal encontrarmos situações onde o trabalhador recebe por volta do dia 10, no meio ou até próximo ao final do mês, no entanto, a CLT prevê que o pagamento do salário deve ocorrer no máximo até o 5 dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
Caso você receba seu salário com atrasos recorrentes, saiba que essa situação pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que possibilita que o trabalhador saia da empresa sem perder nenhum um dos seus direitos.
Muita gente que recebe parte do salário por fora está sendo penalizado. A proposta que inicialmente é tentadora, afinal, como parte do salário será por fora e haverá menos descontos, significa um prejuízo futuro para o trabalhador.
Isso porque a contribuição do INSS do trabalhador será menor, o que pode significar benefícios previdenciários e aposentadoria com valor menor que o cidadão de fato tem direito.
Além disso, o trabalhador de também perde o direito a parte do saque do FGTS, tendo em vista que parte do valor não foi depositado por não estar anotado na carteira.
Vale lembrar aqui que a lei determina que não somente o salário, mas também as comissões, percentagens, gratificações, diárias e abonos devem constar na carteira de trabalho e podem impactar no futuro para o mesmo.
FGTS nunca poderá ser descontado do seu salário
Todos os meses o empregador é obrigado a recolher 8% do salário do trabalhador a título do FGTS, esse valor é um direito do trabalhador, tendo em vista que o Fundo de Garantia é uma espécie de poupança para os empregados.
No entanto, o depósito de 8% mensal nas contas do FGTS é obrigação do patrão, ou seja, em hipótese alguma o trabalhador pode descontar esse valor do salário do trabalhador.
Descanso entre as jornadas de trabalho
Os trabalhadores devem ter um espaço de pelo menos 11 horas entre uma jornada e outra, dessa maneira, caso você tenha finalizado sua jornada de trabalho às 18h, é direito seu começar no mínimo somente após as 5h da manhã do dia seguinte, respeitando sempre o limite de 8 horas por dia de trabalho.
Verbas rescisórias devem ser pago em até 10 dias corridos
Nos casos em que o trabalhador encerra o contrato de trabalho, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado, as verbas da rescisão obrigatoriamente devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato de trabalho.
Em hipótese alguma ou sob qualquer alegação, o empregador pode demorar mais do que 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias do trabalhador.
Vale-transporte com o desconto máximo de 6% do salário
O patrão é obrigado a arcar com os custos do deslocamento de seus funcionários até a empresa, logo, o vale transporte é um direito assegurado pela CLT.
Contudo, é importante esclarecer que o desconto máximo no salário do trabalhador a título de vale transporte é de 6%, logo, o restante do valor é o patrão quem deve arcar.
Trabalhadores podem faltar sem desconto no salário
O artigo 473 da CLT determina que os trabalhadores podem se ausentar no trabalho sem que ocorre o desconto do salário nas seguintes condições:
- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
- Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
- Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
- Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.