(DOU de 11/07/2012)
Delega competência para classificação de informação sigilosa, no grau de sigilo reservado, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 , e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: (Retificado no DOU de 13/07/2012, Seção 1, pág. 77)
Art. 1º Fica delegada competência para classificação de informação sigilosa, no grau de sigilo reservado, às autoridades que exerçam cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 101.4.
§ 1º A competência prevista neste artigo:
I – não pode ser subdelegada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
II – não prejudica a competência das autoridades que exerçam cargo em comissão do GrupoDAS, nível 101.5, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 2012.
§ 2º As autoridades referidas neste artigo deverão dar ciência do ato de classificação ao Secretário da Receita Federal do Brasil, no prazo de dez dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Receita Federal do Brasil