(DOU de 23/07/2012)
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO , no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 282 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10611.002007/2010-10, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE).
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MOMBELLI
Receita Federal do Brasil