O segurado pode solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Desde julho deste ano é possível ter acesso ao benefício sem precisar passar por perícia médica presencial.
Isso porque foi criado um passo-a-passo que ajuda os segurados a cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Mas quem solicitou o auxílio-doença precisa ficar atento a seguinte regra: a análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.
Confira o passo-a-passo
- Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
- Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
- Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
- Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
Prazo prorrogado
Foi prorrogado por mais 90 dias a concessão do benefício por incapacidade temporária sem precisar de realização de perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.
O Ministério Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que prorrogou o prazo por mais 90 dias.
Para fazer o pedido através de análise, o segurado precisará apresentar atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, para a análise da Perícia Médica Federal. Os documentos devem ser enviados com as seguintes informações:
- nome completo;
- data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- informações sobre a doença ou CID;
- assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Porém, é preciso estar ciente que ao ter o auxílio-doença concedido por meio de análise documental, ele só terá duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).
Fonte: Jornal Contábil