O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto n° 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 35014.066900/2020-05,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir ação de tratamento e ajuste da Data de Comprovação da Incapacidade – DCI de processos de Reabilitação Profissional – RP.
Art. 2° Serão objeto desta ação todos os processos de RP em que a DCI estabelecida na última perícia médica esteja vencida a mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 3° As Equipes de Reabilitação Profissional das Gerências-Executivas – GEXs verificarão todas as tarefas de RP abertas na GEX que se enquadrem na situação descrita no art. 2° e convocarão os respectivos segurados para realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.
§ 1° As ações descritas no caput serão apoiadas e monitoradas pela Divisão de Reabilitação Profissional – DRP da Coordenação de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN e pelos Serviços de Reabilitação Profissional – SEREABs da Coordenação de Gestão de Benefícios das Superintendências Regionais – SRs.
§ 2° Nas unidades que não dispuserem de Equipe de Reabilitação Profissional para realizar as prorrogações, os SEREABs designarão servidores de outras unidades para realizarem as tarefas.
Art. 4° As Equipes de RP terão 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Portaria, para avaliarem todos os benefícios que estejam em Processo de RP e submetê-los à realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.
§ 1° Nos locais em que a data de agendamento para a realização da perícia médica ultrapassar o prazo previsto no caput, as equipes manterão a marcação e comunicarão o ocorrido, via mensagem eletrônica, ao SEREAB de sua SR, aguardando as instruções gerenciais para estes casos.
§ 2° Os SEREABs, com o suporte da DRP, buscarão em conjunto com a gestão da área de benefícios da SR e da DIRBEN, bem como dos gestores da Perícia Médica Federal, as medidas necessárias para solucionar os casos descritos no § 1°.
Art. 5° Para atendimento ao previsto nesta Portaria, prorroga-se, por mais 6 (seis) competências, de novembro de 2022 a abril de 2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO