O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 194, de 23 de junho 2022, que alterou a Lei federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; na Lei Complementar federal n° 87, de 13 de setembro de 1996; no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Decreto n° 43.521, de 1° de julho de 2022; e
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do artigo 24 da Constituição Federal de 1988,
DECRETA:
Art. 1° O Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2022
133° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I DO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7° DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
…… | ……. | …… | …….. |
44 |
66,6666% nas saídas internas de Gás Natural Veicular – GNV |
Decreto n° 43.52/2022 ICMS 38/2007 ICMS 89/2004 |
a partir de 23/6/2022, enquanto estiver vigente o Decreto n° 43.521 1°/07/2022 |
……. | |||
NOTA 3 – o percentual a que se refere o caput do item 44 decorre da alíquota de 18% prevista no inciso III do art. 1° do Decreto n° 43.521, de 2022. |
|||
…… | ……. | …… | …….. |
(NR)