O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar n° 007, de 06 de janeiro de 1997, e;
CONSIDERANDO problemas de acesso ao sistema de Declarações do ISS – SEFINNET, evidenciados em alguns dos contribuintes, em decorrência da atual implantação do Novo Sistema Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1° As pessoas jurídicas e as entidades obrigadas poderão entregar as declarações eletrônicas a que se referem os incisos II, III, IV e V do art. 47 do Anexo III do Decreto n° 2.154, de 2003, relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022, até o dia 31 de outubro de 2022.
Art. 2° O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN relativo ao período de apuração de setembro de 2022 será pago até o dia 31 de outubro de 2022, quando:
I – proporcional à receita de prestação de serviços; e
II – devido por substituição tributária.
Art. 3° As declarações já entregues até a publicação do presente Decreto terão seus prazos de pagamento até o dia 25 e 27 de outubro de 2022, previstas respectivamente no Art. 2° do Decreto 24.240 de 09 de setembro de 2022 e Art. 2° do Decreto 24.360 de 24 de setembro 2022.
Art. 4° As pessoas jurídicas e as entidades obrigadas que não conseguirem entregar as declarações citadas no Art. 1°, por qualquer motivo, deverão enviar e-mail para migracao.stmfloripa@pmf.sc.gov.br.
Florianópolis, 27 de outubro de 2022.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
Secretário Municipal da Casa Civil
LEANDRO DOMINGUES
Secretário Municipal da Fazenda