O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Munício de Porto Velho.
DECRETA:
Art. 1° Dá nova redação ao Art. 13 do Decreto n° 15.336, de 25 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O Autorizatário desvinculado do sistema por renúncia ou transferências de que tratam os artigos 6°, 7°, 8° e 10, deverá aguardar o tempo mínimo de 6 (seis) meses para novamente se tornar Autorizatário contados a partir da assinatura do respectivo termo”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito