O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2022, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
CICLO 1/2022 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) |
22/1404-0017339-0 |
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DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO |
DOE n° 140, de 22/07/22, p. 141 |
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LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA “DOWNLOAD” |
https://receita.fazenda.rs.gov.br/ |
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CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (HASH CODE) OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 |
Arquivo “.csv” |
EB328139C5A53DC405C40ADBD0F9A97B |
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Arquivo “.pdf” |
9E304A36F14A6A853BFD34700FA3467B |
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VIGÊNCIA |
01/09/22 a 28/02/23 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.