O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.135, de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, a Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional