(DOU de 08/02/2013)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Marco Antonio Raupp
ANEXO
(Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007)
Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
Descrição |
NCM |
Cloro |
2801.10.00 |
Hidrogênio |
2804.10.00 |
Hélio |
2804.29 |
Argônio |
2804.21.00 |
Nitrogênio |
2804.30.00 |
Oxigênio |
2804.40.00 |
Silício, não dopado |
2804.61.00 |
Fósforo adequado para filed emission displays e lâmpadas CCFL e EEFL |
2804.70 |
Ácido clorídrico |
2806.10 |
Ácido sulfúrico |
2807.00 |
Ácido nítrico |
2808.00.10 |
Ácido fosfórico |
2809.20.1 |
Ácido fluorídrico |
2811.11.00 |
Dióxido de carbono (CO2) |
2811.21.00 |
Hidroxilamina |
2825.10.20 |
Brometo de hidrogênio |
2811.19.90 |
Óxido nitroso |
2811.29.90 |
Tricloreto de boro |
2812.10.19 |
Tetracloreto de silício |
2812.10.19 |
Tetracloreto de estanho |
2812.10.19 |
Oxicloreto de fósforo |
2812.10.22 |
Trifluoreto de nitrogênio |
2812.90.00 |
Hexafluoreto de enxofre |
2812.90.00 |
Dióxido de carbono |
2811.21.00 |
Trifluoreto de boro |
2812.90.00 |
Tribrometo de boro |
2812.90.00 |
Amoníaco (gás amoníaco) |
2814.10.00 |
Hidróxido de amônia |
2814.20.00 |
Trióxido de antimônio |
2825.80.10 |
Fluoreto de amônia |
2826.19.90 |
Hexafluoreto de tungstênio |
2826.90.90 |
Volframato de titânio |
2841.80.90 |
Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal |
2843.10.00 |
Peróxido de hidrogênio |
2847.00.00 |
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo) |
2848.00.90 |
Arsina |
2850.00.90 |
Diborano |
2850.00.90 |
Diclorometano (cloreto de metileno) |
2903.12.00 |
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila) |
2931.00.90 |
Trimelborato (metilborato de dimetila) |
2931.00.90 |
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila) |
2931.00.90 |
Fluoreto de metila |
2903.39.19 |
Hexafluoretano |
2903.39.19 |
Fluormetano |
2903.39.19 |
Trifluormetano |
2903.39.19 |
Trifluoroetano |
2903.39.19 |
Tetrafluorometano |
2903.39.19 |
Difluorometano |
2903.39.19 |
Triclorofluormetano |
2903.41.00 |
Octafluorociclobutano |
2903.59.90 |
Etilenoglicol |
2905.31.00 |
Metanol |
2905.11.00 |
Álcool isopropílico |
2905.12.20 |
Álcool n-butílico |
2905.13.00 |
Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol) |
2909.49.29 |
Acetato butílico (acetato de n-butila) |
2915.33.00 |
Acetona |
2914.11.00 |
Ácido acético |
2915.21.00 |
Monoetanolamina |
2922.11.00 |
Hidróxido de tetrametilamônio |
2923.90.90 |
Dimetilacetamida |
2924.29.49 |
Silano |
2931.00.29 |
Diclorosilano |
2931.00.29 |
Tetrametilsilano |
2931.00.29 |
Tetrametilciclotetrasiloxano |
2931.00.29 |
Hexametildisilano |
2931.00.29 |
Tetraetilortosilicato |
2931.00.29 |
Trimetilfosfato |
2931.00.39 |
Isopropóxido de estanho |
2931.00.49 |
Lactato de alumínio |
2931.00.69 |
Isopropóxido de titânio |
2931.00.90 |
Trimetilborato |
2931.00.90 |
N-Metil-2-Pirrolidona |
2933.79.90 |
Fritas de vidro |
3207.40.10 |
Adesivos para displays |
35.06 |
Preparações para decapagem de metais |
3810.10.10 |
Pastas e pós para soldar |
3810.10.20 |
Fluxos para soldar |
3810.90.00 |
Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar |
3810.90.00 |
Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições |
3814.00.00 |
Preparações concebidas para remover tintas ou vernizes |
3814.00.00 |
Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100> |
3818.00.10 |
Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de <111> ou <100> |
3818.00.10 |
Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas |
3818.00.90 |
Susbstratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas |
3818.00.90 |
Mistura de fosfina e nitrogênio |
3824.90.79 |
Mistura de arsina e hidrogênio |
3824.90.79 |
Mistura de hidrogênio e nitrogênio |
3824.90.79 |
Mistura de oxigênio e hélio |
3824.90.79 |
Mistura de diborano com nitrogênio |
3824.90.79 |
Mistura de fosfina e silano |
3824.90.79 |
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água |
3824.90.79 |
Revelador de fotoresiste |
3824.90.79 |
Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água |
3824.90.79 |
Materiais nanoestruturados à base de compostos inorgânicos |
3824.90.79 |
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água |
3824.90.79 |
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio |
3824.90.89 |
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água |
3824.90.89 |
Fotoresiste orgânico (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico) |
3824.90.89 |
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante. |
3824.90.89 |
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante. |
3824.89.90 |
Materiais nanoestruturados em carbono |
3824.89.90 |
Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos |
3824.90.89 |
Materiais nanoestruturados à base de compostos orgânicos |
3824.89.90 |
Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais (getters) |
3824.90 |
Poli (metilmetacrilato) (PMMA) |
3906.10.00 |
Polímeros, do tipo poliéteres perfluorados, utilizados como óleos para bombas de vácuo |
3907.20.90 |
Resina epóxi |
3907.30 |
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI) |
3911.90.29 |
Poliímidas |
3911.90.29 |
Tubos e acessórios, de plástico |
39.17 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas , de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 centímetros |
3919.90.00 |
Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia |
39.26 |
Anéis de seção transversal circular (O rings) |
3926.90.6 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha |
61.16 |
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.03 |
62.01 |
Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.04 |
62.02 |
Ternos, conjuntos, paletós, calças e jardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais |
62.03 |
Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais |
62.04 |
Luvas, mitenes e semelhantes |
6216.00.00 |
Chapéus, toucas e outros artefatos de uso semelhante, de fibras sintéticas ou artificiais |
6505.90.12 |
Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita |
69.03 |
Tubos de quartzo, não trabalhados |
7002.31.00 |
Ampolas para lâmpadas |
70.11 |
Vidraria para laboratórios |
70.17 |
Pastilhas de vidro |
7020.00 |
Tubos de quartzo, trabalhados |
7020.00.90 |
Janelas de safira |
7103.91.00 |
Janelas de diamante |
7104.20.10 |
Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas |
7104.20.90 |
Pó de diamante para polimento de superfícies |
71.05 |
Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas |
71.08 |
Fio de ouro |
7108.13.10 |
Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas |
7110.1 |
Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas |
7110.2 |
Tubos em aço inoxidável |
73.04 |
Acessórios para tubos em aço inoxidável |
73.07 |
Ligas de cobre para solda |
74.05 |
Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios |
75.05 |
Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados |
7504.00 |
Fios de níquel, ligados ou não ligados |
7505.2 |
Tubos feitos em ligas de níquel |
7507.12.00 |
Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico |
7606.12 |
Outras obras de alumínio |
76.16 |
Zinco não ligado |
7901.1 |
Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos |
81.01 |
Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos |
81.02 |
Placa de cobalto para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico |
8105.90.10 |
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos |
81.08 |
Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico |
8108.90.00 |
Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo Kovar, na forma fios, varetas, placas ou tarugos |
83.11 |
Janelas de berílio |
8112.19.00 |
Cromo |
8112.2 |
Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos |
8112.9 |
Discos de serra |
8208.90.00 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
83.11 |
Partes empregadas em displays |
85.29 |
Circuitos impressos |
85.34 |
Conectores para displays |
85.36 |
Capas estampadas para componentes eletrônicos |
8541.90.90 |
Capas cerâmicas para componenets eletrônicos |
8541.90.90 |
Tampa superior de capas para componentes eletrônicos |
8541.90.90 |
Circuitos integrados deacionamento para displays |
85.42 |
Circuitos integrados sob a forma de discos (wafers) ainda não cortados em microplaquetas (chips) |
8542.31 8542.32 8542.33 8542.39 |
Partes de circuitos integrados eletrônicos |
8542.90 |
Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico |
8543.90.90 |
Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânicos, para separação das placas de vidro de displays |
85.46 |
Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição |
9002.90.00 |