(DOU de 04/12/2012)
Altera Anexos da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010 , que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , resolve:
Art.1º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I – Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
Município |
UF |
TO M Unidade local |
Delegacia |
2ª Região Fiscal |
|||
Almeirim |
PA |
0409 IRF – Almeirim |
DRF – Macapá |
Gurupá |
PA |
0461 IRF – Almeirim |
DRF – Macapá |
Laranjal do Jari |
AP |
0613 IRF – Almeirim |
DRF – Macapá |
Vitória do Jari |
AP |
0070 IRF – Almeirim |
DRF – Macapá |
Anexo II – Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:
Município |
UF |
TO M Unidade Aduaneira |
2ª Região Fiscal |
||
Almeirim |
PA |
0409 DRF – Macapá |
Gurupá |
PA |
0461 DRF – Macapá |
Laranjal do Jari |
AP |
0613 DRF – Macapá |
Vitória do Jari |
AP |
0070 DRF – Macapá |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Receita Federal do Brasil