O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS n° 75/22, que divulgou a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS n° 74/22, que divulgou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel;
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 06/22, que divulgou o Preço médio ponderado ao consumidor final – PMPF – de outros combustíveis;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 64-R, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2022.
Vitória, 30 de agosto de 2022.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 78-R, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022.
BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(A que se refere o art. 1° desta Portaria)
PRODUTO |
GAC |
GAP |
DIESEL S10 |
ÓLEO DIESEL |
GLP (P13) |
GLP |
AEHC |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
PREÇO |
4,9210* |
4,9210* |
4,0439** |
3,9339** |
5,5149* |
5,5149* |
4,7847*** |
* Ato COTEPE/ICMS n° 75/2022 |
|||||||
** Ato COTEPE/ICMS n° 74/2022 |
|||||||
*** Ato COTEPE/PMPF n° 06/2022 ” (NR) |