O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 24/22,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 202-V15:
a) “caput”:
“Art. 202-V15 Para a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido pela Secretaria de Estado da Fazenda, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado (Ajuste SINIEF 24/22):”;
b) “caput” do inciso III:
“III – deverá ser utilizado o seguinte procedimento (Ajuste SINIEF 24/22):”;
c) alínea “c” do inciso III:
“c) após o registro do evento referido na alínea “a”, o transportador emitirá um CT-e OS substituto, referenciando o CT-e OS emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e OS número e data em virtude de (especificar o motivo do erro) (Ajuste SINIEF 24/22).”;
d) §§ 4° a 7°:
“§ 4° Para cada CT-e OS emitido com erro, somente é possível a emissão de um CT-e OS substituto, que não poderá ser cancelado (Ajuste SINIEF 24/22).
§ 5° O prazo para autorização do CT-e OS de Substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido (Ajuste SINIEF 24/22).
§ 6° O prazo para registro do evento citado na alínea “a” do inciso III do “caput” deste artigo será de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e OS a ser corrigido (Ajuste SINIEF 24/22).
§ 7° O tomador do serviço não contribuinte poderá registrar o evento relacionado na alínea “a” do inciso III do “caput” deste artigo (Ajuste SINIEF 24/22).”;
II – com os seguintes dispositivos revogados (Ajuste SINIEF 24/22):
a) incisos I e II, alínea “b” do inciso III e § 2°, do art. 202-V15;
b) inciso VI do § 1° do art. 202-V17.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de setembro de 2022; 134° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador