O COORDENADOR DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/210.939/2021;
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Feiras da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento para planejar o uso e ocupação dos logradouros públicos destinados ao funcionamento das Feirartes, compreendendo-se a definição de locais e dias de seu funcionamento, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 13.603, de 16 de janeiro de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte V – Praça do Lido, nos dias 01, 05, 08, 12, 15, 19, 22, 26 e 29 de agosto de 2022., observando o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.