O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA n° 485/2019, de 11 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
DETERMINA:
1. Fica estabelecido em 3,3108 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de novembro de 2022.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2022.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 24 de outubro de 2022.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual