Disponibilizado pela SEFAZ, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais, interestaduais e também internacionais. Além disso, o CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros.
Hoje, existem mais de 500 códigos e é comum se confundir no momento de escolher o código mais adequado para uma circulação de produto em específico.
O código define se a nota fiscal recolhe ou não tributos, bem como se haverá movimentações de estoque e financeiras que sejam de interesse do Fisco.
O que é CFOP prestação de serviço?
CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e de Prestações. É uma sequência de números que classifica uma operação quando a nota fiscal relacionada é emitida.
Cada código CFOP tem uma tributação diferente, de acordo com a natureza da operação realizada, que pode ser venda de mercadorias diversas ou de prestação de serviço.
Para saber qual é o código correspondente ao serviço que irá prestar é necessário consultar a tabela CFOP da Secretaria de Fazenda do seu estado.
São quatro os dígitos que compõem o CFOP e cada um representa uma informação, veja:
1º dígito – mostra o tipo de operação, se é de entrada ou de saída;
2º dígito – indica o grupo ou a operação apresentada na nota fiscal;
Composição do CFOP
Como falamos, o CFOP é um código de 4 dígitos. O primeiro dígito é responsável por indicar o trajeto da operação (ou seja, se é de entrada ou saída), sendo:
1º Dígito – Entradas
- 1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
- 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de Outros Estados
- 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior
1º Dígito – Saídas
- 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
- 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
- 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior
Vale ressaltar que não existem códigos na tabela CFOP que comecem com os dígitos 4, 8 e 9. Já os outros 3 dígitos indicam o tipo de operação, bem como a situação tributária de cada mercadoria em relação ao ICMS.
Qual a relação entre CFOP e nota fiscal?
As notas fiscais são documentos que apresentam todas as informações relacionadas a uma operação comercial, formalizando a transação e a receita gerada.
Uma das informações apresentadas pela nota fiscal é o CFOP, trazendo dados importantes para o recolhimento correto dos tributos envolvidos na transação.
Em se tratando do CFOP para prestação de serviço, ele vem discriminado da NFS (Nota Fiscal de Serviço), enquanto o de venda de produtos é parte das informações na NF (Nota Fiscal).
CFOP de Devolução
Vale lembrar que o CFOP vale tanto para entradas e saídas de mercadorias quanto para prestação de serviços, além de fretes de uma transportadora.
No caso do CFOP de devolução, teremos que a operação (os dois últimos dígitos) deverá refletir a classificação da nota de origem.
Por exemplo, o CFOP de devolução 1.201 é aplicável se a nota de saída tiver sido classificada como “venda de produção do estabelecimento”.
Ao entender como é feita a divisão do código, ficará muito mais fácil identificar o CFOP de devolução correto.
Riscos de informar um código errado do CFOP
Existem alguns riscos bem relevantes relacionados ao erro na inclusão do código CFOP na nota fiscal. Porém, existem situações em que o deslize pode acontecer, mas que é possível reverter.
No caso, a solução mais adequada é escrever uma carta de correção e enviar para a Sefaz do estado.
No entanto, antes de tudo, recomendamos que você confira com a própria Sefaz para entender em quais casos ela permite que a carta de correção seja emitida — pois pode mudar de estado para estado.
Como alterar o CFOP da nota fiscal?
É possível alterar este código diretamente no sistema emissor de notas fiscais que utiliza. Caso seja um próprio do Estado, basta procurar o campo de preenchimento. No caso do sistema de gestão, normalmente ele já possui o CFOP correto para cada operação realizada.
Além disso, caso o código informado for identificado como errado, será possível corrigi-lo com a emissão de uma Carta de Correção.
Para 2023 haverá mudança
A partir de 2023 os CFOPs exclusivos de operações com substituição tributária do ICMS deixarão de existir.
Nesse sentido, a novidade veio através da publicação no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 16/2020, que foi alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2021, que trouxe a nova relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) a serem utilizados a partir de 03 de abril de 2023, conforme a publicação.
Fonte: Jornal Contábil