Os patrões de empregados domésticos que utilizam o eSocial – que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – têm até o dia 11 dezembro para ajustarem seus acessos à plataforma. A partir de então, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico será pelo aplicativo através da conta Gov.br do cidadão.
Desde abril de 2021 também era possível logar através de código de acesso e senha. Contudo, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado. Assim, a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de 12 de dezembro.
O gov.br já é um meio de utilização pelo sistema público para acesso a diversos programas ao cidadão. Ele garante um grau maior de segurança na autenticação e identificação de cada pessoa. Dessa forma é considerado superior ao login por código de acesso e senha.
Como o usuário deve proceder para acessar sua conta?
O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário vai para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.
Caso os patrões não possuam uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será haverá encaminhamento para o cadastro e concessão de níveis de confiabilidade.
Porém, o acesso ao eSocial somente será possível para os patrões que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro para ter acesso à plataforma.
Fonte: Jornal Contábil