Todos nós somos suscetíveis a cometer erros, mas há falhas que podem gerar grandes prejuízos, como nos casos de erros fiscais. Há incorreções no departamento fiscal de uma empresa que podem gerar perdas de dinheiro em pagamentos desnecessários de impostos.
Erros no preenchimento das obrigações também são frequentes. Um dos mais comuns que pode ocorrer é com relação a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e a GPS (Guia da Previdência Social). Vejamos a seguir:
Divergência de GFIP X GPS
Por exemplo, uma empresa que tem a obrigação de entregar a DCTFWeb, enviou a declaração e pagou em DARF. Todavia o relatório de situação fiscal acusou divergência de GFIP X GPS, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND).
Assim, a GFIP que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS).
Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP X GPS, deve-se enviar GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos e competências em que tenha havido transmissão de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
Se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na Receita Federal.
Muitas pessoas ficam na dúvida de como resolver essa questão. Vamos explicar. Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.
Esta situação ocorreu por dois motivos:
1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou
2) envio de GFIP antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas que iniciam a entrega obrigatória da DCTFWeb.
Fonte: Jornal Contábil / Netspeed