Com a divulgação do salário mínimo para 2023, no valor de R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro, o cálculo das aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, abono salarial, dos atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as contribuições ao INSS serão impactados.
O valor foi aprovado por meio de uma medida provisória assinada pelo atual presidente Jair Bolsonaro e representa um reajuste de 7,4% em relação ao salário mínimo vigente.
Impactos do INSS
O salário mínimo vigente é o piso pago pelo INSS para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença. Com a mudança, esses segurados e aqueles que recebem o BPC terão o valor reajustado de R$ 1.212 para R$ 1.302.
As primeiras parcelas dos benefícios do INSS já serão pagos a partir de 25 de janeiro com a nova quantia.
Atrasados do Instituto
O novo piso nacional também altera o limite usado pela Justiça para pagar atrasados do INSS mais rapidamente, para quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício.
Atualmente, o valor máximo que se pode receber por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) é R$ 72.720, o correspondente a 60 salários mínimos. Em 2023, esse limite subirá para R$ 78.120.
Têm direito a receber os atrasados por essa via mais rápida segurados que iniciaram ações de revisão de benefício em Juizados Especiais Federais. O segurado que entra com ação em um juizado abre mão de eventuais quantias superiores ao limite de 60 salários mínimos.
Revisões e concessões com valores acima de 60 salários mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados em lotes anuais. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.
Contribuições
As contribuições ao INSS também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à competência de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos sobre o piso terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, também a partir da competência de janeiro.
A contribuição de 11% do piso de autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e contribuintes facultativos, que hoje é de R$ 133,32, subirá para R$ 143,22.
Contribuições ao INSS feitas sobre o piso, mas com a alíquota de 20%, passarão de R$ 242,40 para R$ 260,40.
As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60 — no ano que vem, será de R$ 65,10. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.
A base também é 5% do salário mínimo por mês, o que dá os mesmos R$ 65,10. Mas aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1 do ICMS — resultando em R$ 66,10. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5 do ISS, o que dá R$ 70,10. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 71,10.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que vai corresponder a R$ 156,24 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
Abono do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano – base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.
Pelo calendário proposto pelo governo ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes.
O novo abono que será liberado em 2023 é referente ao período trabalhado em 2021.
Cota mínima do seguro-desemprego
O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também é igual a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.
Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro do ano que vem. O governo informa ainda que as faixas superiores para o cálculo do seguro desemprego serão atualizadas pela inflação de 2022, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Evolução do salário mínimo
O salário mínimo é o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços. Os valores são divulgados pelo governo e pela Previdência Social desde 1995 a 2022.
Fonte: Folha de S. Paulo