Foi publicado a PORTARIA/MTP Nº 4.098, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, dentre alguns assuntos ela estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista, e as multas são bem grandes, a medida que estou lendo vou atualizando vocês aqui dos valores.
A multa prevista no artigo 83 desta portaria, ela estabelece multa em caso de não entrega do requerimento do seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa.
Surge muitas vezes dúvida se aquele colaborador que acabou de receber seguro-desemprego, foi admitido e após poucos meses foi desligamento novamente, e agora?
Fornece ou não fornece?
DICA: Sempre forneça requerimento do seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa independente se naquele momento ele tem ou não direito.
Veja na íntegra:
“Art. 83. O empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 431,69 (quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), por empregado prejudicado.
Fonte: DOU
Tributanet Consultoria