(DOE de 06/02/13)
Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, Anexo I, item 3.2.12.3,
RESOLVE:
Art. 1° As classes 10014, 10316 e 10375 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
10014 |
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
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– apurado no mês; |
Art. 60,“caput” |
01/01/05 até (vigente) |
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– relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332); |
Art. 53, § 3º |
01/01/05 até 31/07/06 |
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– relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Art. 60, § 1º, X
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01/08/06 até 31/12/2013
|
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– relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Art. 60, § 1º, X
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01/01/2013 até (vigente) |
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– relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456) |
Art. 60, § 1º, XII
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01/01/2013 até (vigente) |
……………………………………………………………………………………………………….
10316 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
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– a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio |
Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput” |
01/01/05 até 31/07/06 |
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– o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Art. 60, § 1º, X. |
01/08/06 até 31/12/2012 |
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– o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Art. 60, § 1º, X
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01/01/2013 até (vigente) |
……………………………………………………………………………………………………….
10375 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
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– a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049) |
Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX |
01/06/06 até 31/07/06 |
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– o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
01/08/06 até 31/12/2012 |
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– o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
01/01/2013 até (vigente) |
………………………………………………………………………………….
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do item 19 e classe 10456, com a seguinte redação:
19 |
Até o dia 22 de cada mês |
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10456 |
– antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII |
01/01/2013 até (vigente) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda