(DOE de 08/02/2013)
Aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso I do artigo 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso I do artigo 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
RESOLVE:
Artigo 1° – Ficam abrangidos pelo disposto no inciso I do artigo 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4° da Lei Federal 8.248, de 23-10-1991, na redação vigente em 13-12-2000, e pela redação dada a esse artigo
Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30-10-2012.