(DOE de 08/02/2013)
Acrescenta o art. 3°-A a Portaria SEFAZ n° 10, de 08 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as características de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo e estabelece as exigências a serem cumpridas para aquisição de veículo novo beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o Item 41 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o § 3°-A ao art. 2° da Portaria SEFAZ n° 10, de 08 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as características de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo e estabelece as exigências a serem cumpridas para aquisição de veículo novo beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o Item 41 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
“§ 3°-A. A comprovação da condição de deficiência de que tratam os Anexos II, III e IV pode ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a concessão da isenção do IPI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 07 de fevereiro de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda