Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) a Portaria nº 11.266/2023, que define códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para o setor de eventos.

Trata-se de uma alteração na normativa para reduzir o acesso de empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê benefícios fiscais para as empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.

De um total de 88 atividades econômicas que, até então, eram contempladas pelo Perse, apenas 38 permanecem na lista. Veja quais são.

Anexo I

CNAE Descrição
5510-8/01 HOTÉIS
5510-8/02 APART HOTÉIS
5590-6/01 ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02 CAMPINGS
5590-6/03 PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99 OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5911-1/02 PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7319-0/01 CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04 FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/05 AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
7739-0/03 ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
8230-0/01 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02 CASAS DE FESTAS E EVENTOS
9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00 GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9319-1/01 PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

Anexo II

CNAE Descrição
4923-0/02 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES
7911-2/00 AGÊNCIAS DE VIAGEM
7912-1/00 OPERADORES TURÍSTICOS
9102-3/01 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
9321-2/00 PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

A redução no número de atividades permitidas pelo Perse já era esperada pelo mercado. No mês passado, por meio da edição Medida Provisória (MP) nº 1.147/2022, o governo havia anunciado que seria publicado novo ato do Ministério da Economia para relacionar as atividades com direito ao programa.

Com a nova portaria, deixam de ser beneficiados bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros.

Perse

O Perse foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148, e prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelo prazo de cinco anos.

Além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , que podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.

O objetivo da medida foi compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown e isolamento social durante a pandemia da Covid-19.

Fonte: Portal Contábeis