O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios do governo para os trabalhadores celetistas (que trabalham de carteira assinada). Contudo, mesmo sendo um dos benefícios mais conhecidos, o mesmo é cercado por dúvidas, principalmente porque normalmente procuramos saber sobre os benefícios quando precisamos deles.
Dentre as dúvidas mais comuns acerca do seguro-desemprego, existem duas delas que costumam causar maiores conflitos, sendo elas, a questão do tempo trabalhado para garantir o benefício, já a segunda é como identificar qual valor do seguro desemprego o trabalhador receberá.
Essas dúvidas, mesmo sendo muito comuns, realmente são muito pertinentes e devem ser feitas, afinal, por um simples mês de diferença, por exemplo, o trabalhador pode perder o direito ao seguro desemprego.
Qual o valor do seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego corresponde a uma base de cálculo que considera a média salarial recebida pelo trabalhador nos últimos três meses antes da despensa.
A lei do seguro-desemprego determina que o valor das parcelas seja calculado da seguinte forma:
- Salário de até R$ 1.954,98 — multiplica-se o salário médio por 0,80, ou seja, 80%;
- De R$ 1.954,98 até R$ 3.258,63 — o que exceder R$ 1.954,98 deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.563,98;
- Acima de R$ 3.258,63 — o valor da parcela será de R$ 2.215,81.
Quanto tempo preciso trabalhar para receber
Quando falamos do seguro desemprego precisamos entender que existem dois fatores determinantes para identificar se você pode ou não receber o benefício, sendo eles: o tempo trabalhado e; a quantidade de vezes que você já solicitou o seguro.
Isso porque, quem solicita o seguro-desemprego pela primeira vez precisa trabalhar uma quantidade de meses diferentes de quem solicita uma segunda vez, ou para quem já solicitou três vezes ou mais. Confira:
1ª solicitação do seguro-desemprego
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
2ª solicitação do seguro-desemprego
- Necessário ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
3ª solicitação do seguro-desemprego em diante
- Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
Qual o prazo para pedir o seguro desemprego?
O prazo para solicitação do seguro-desemprego dependerá de cada caso, veja:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados após a data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Fonte: Jornal Contábil