O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano.
Desde 05 de dezembro de 2022 uma nova aplicação está disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa.
Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência, no qual é possível acessar as informações pela aplicação antiga ou pela nova aplicação, garantindo assim segurança na transição.
A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada, momento no qual a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta “gov.br”.
Vamos aos detalhes da nova forma de acesso ao FAP:
1- Novo link: https://fap.dataprev.gov.br/;
2- O acesso deve ser feito através do login do gov.br;
3- Para acesso ao FAP é necessário fazer a vinculação de CNPJ;
4 – Caso ocorra a mensagem: ‘Usuário sem CNPJ de empresa vinculado no gov.br’ é porque a vinculação não foi feita;
5- Para vincular, dentro do gov.br acesse o menu ‘Vinculação de empresas via eCNPJ’;
6 – Essa vinculação é apenas permitida para eCNPJ, com eCPF não aparece esse menu;
7 – Caso o empregador queira cadastrar outras pessoas físicas para dar acesso ao seu gov.br, clique na coluna Ação e selecione a opção ‘Gerenciar Colaboradores’;
8 – O acesso do Colaborador para consulta do FAP pode ser via eCPF ou eCNPJ;
9 – O sistema de procuração não está implementado ainda no novo portal do FAP;
10 – Ao acessar o portal do novo FAP, deve ser selecionado o ano, o CNPJ raiz e ao clicar em FAP Simplificado, são apresentados todos os estabelecimentos com os seus respectivos FAPs.
ATENÇÃO: Não é mais necessário atualizar anualmente o FAP no eSocial através do evento S-1005, aliás, o eSocial só aceita se for caso de processo judicial/administrativo, pois a base de dados interna do eSocial já está atualizada com o FAP de 2023.
Por Jeni Carla Fritzke Schülter
Fonte: Portal ContNews