RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Meta 39 do Programa de Metas da Prefeitura do Município de São Paulo, que trata da redução do índice de mortes no trânsito para 4,5 por 100 mil Habitantes;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos cidadãos no Município de São Paulo e o impacto no sistema público de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos atinentes aos aspectos da segurança, do cumprimento da legislação de trânsito, do conforto dos usuários e demais questões correlatas de interesse público;
CONSIDERANDO a deliberação do CMUV – Comitê Municipal de Uso do Viário, pela suspensão do serviço e criação de Grupo de Trabalho,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspensa, temporariamente, no Município de São Paulo a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2023, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
ALEXANDRE FRANCISCO TRUNKL,
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
JOÃO BONETT NETO,
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana – Substituto
LUIZ CARLOS ZAMARCO,
Secretário Municipal da Saúde
MILTON ALVES JUNIOR,
Secretário Municipal da Casa Civil – Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE,
Secretária Municipal de Justiça – Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS,
Secretário do Governo Municipal