O novo valor do salário mínimo, que passou para R$ 1.302 neste mês, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.
O governo havia anunciado que o salário mínimo seria de R$ 1.320, mas o valor na proposta de orçamento para 2023 para custear o reajuste do piso prometido por Lula se mostrou insuficiente para elevar o valor para R$ 1.320. Assim, continua valendo o valor de R$ 1.302 proposto pelo governo anterior em dezembro do ano passado.
O abono salarial PIS/Pasep é pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.
Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2021.
Antes, a liberação dos recursos começava no segundo semestre e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte, mas a partir de 2022 passou a ser no início do ano – ao longo de 2021, no entanto, os pagamentos não ocorreram.
Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 25 de janeiro.
Atualmente, são mais de 37 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, o benefício sobe para R$ 1.302 já neste mês – os depósitos serão feitos entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
O chamado piso previdenciário, que é igual ao salário mínimo nacional, vale para aposentadorias (incluindo aeronautas), auxílio-doença e pensão por morte.
Os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. No caso desses beneficiários, no entanto, o reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve reajuste de 5,93%. Com o aumento, o teto dos benefícios do INSS passará de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza.
O benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família. Assim, o valor do benefício passará para R$ 1.302 em janeiro.
Para ter direito ao BPC, é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 325,50 e R$ 651.
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que passará a ser de R$ 1.302.
Já o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97 para quem ganha a partir de R$ 3.280,93.
- Valor do seguro-desemprego é corrigido; parcelas vão até R$ 2.230
Os trabalhadores intermitentes também têm como base o salário mínimo. Essa modalidade de trabalho ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado, ou seja, de forma proporcional.
O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo, por isso, o reajuste ocorre todos os anos.
Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir de fevereiro. O valor a ser pago até janeiro continua sendo o de R$ 60,60.
O reajuste do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação sem precisar de advogado. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem defensor, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 78.120.
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no salário mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 26.040 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, estará liberado.
Fonte: Agência Globo G1 / Netspeed